O princípio da anterioridade da lei tributária visa, basicamente, a evitar que o sujeito passivo tributário seja surpreendido, no meio do exercício financeiro, com a edição de leis que instituam ou aumentem tributos a serem exigidos imediatamente. Em consonância com tal princípio, entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei que majorem:
o imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou industrializados.
a contribuição, para a seguridade social, sobre o lucro das empresas.
o imposto sobre produtos industrializados
o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários.
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