Em relação aos princípios gerais do Sistema Tributário Nacional conclui-se que
a instituição de impostos, taxas e empréstimos compulsórios é de competência privativa da União, dos Estados e dos Municípios.
as contribuições sociais e de interesse das categorias profissionais ou econômicas são de competência comum da União e dos Estados.
as contribuições para o custeio do serviço de iluminação pública competem exclusivamente aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal.
a instituição de contribuições para custeio do sistema de assistência social, excluídas as de seguridade social, é de competência privativa dos Estados.
cabe à lei complementar dispor sobre os conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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