Em relação à denominada avaliação contraditória, é verdadeira a afirmação de que:
pode ser realizada pela via administrativa e também judicialmente
é realizada antes do arbitramento, em obséquio ao devido processo administrativo
é expediente do lançamento, em qualquer situação que envolva a apuração do valor venal
é expediente judicial, quando o cálculo do imposto depender do preço de bens, e houver evidência da má-fé nas declarações do contribuinte
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