Questão número 458268

Caso a União, em 1º de julho de 2008, publique lei aumentando a alíquota da Cofins, de 3% para 3,5%, de pessoas jurídicas não sujeitas ao regime da não-cumulatividade, a primeira data em que o referido aumento poderá produzir efeitos, considerando as alternativas a seguir, será:

  • A. 1º de janeiro de 2009.
  • B. 1º de abril de 2009.
  • C. 1º de novembro de 2008.
  • D. 2 de julho de 2008.
  • E. 29 de setembro de 2008.
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