Em se tratando de imóvel gravado com cláusula de impenhorabilidade, decorrente de disposição testamentária, é certa a afirmação de que:
responde pela satisfação do crédito tributário, não sendo o gravame oponível à Fazenda na execução do seu crédito
pode ser penhorado, desde que o crédito tributário preexista à morte do testador
não pode ser objeto de penhora em execução fiscal do crédito tributário
pode ser penhorado na falta de outros bens do devedor
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