A contribuição de intervenção no domínio econômico − CIDE − relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool combustível
incide sobre as receitas decorrentes de exportação.
poderá ter sua alíquota diferenciada por produto ou uso.
não poderá ter vinculação de receita.
não poderá ter sua alíquota reduzida por ato do Poder Executivo.
obedece, sem exceção, ao princípio da anterioridade.
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