Questão número 458317

Quando o Código Tributário Nacional, em seu art. 116, parágrafo único, prevê a possibilidade de que a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária, podemos afirmar que estamos diante de

  • A.

    norma geral anti-elisão.

  • B.

    norma geral anti-evasão.

  • C.

    desconsideração da pessoa jurídica, nos termos do Código Civil.

  • D.

    princípio da tipicidade tributária.

  • E.

    aspectos procedimentais do lançamento tributário.

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