Uma taxa de iluminação pública, instituída por lei municipal, é inconstitucional
por invasão da competência tributária estadual
por ter o mesmo fato gerador do imposto sobre serviços de qualquer natureza
porque o serviço de iluminação pública não é divisível
em razão da impossibilidade de se utilizar potencialmente o serviço de iluminação pública
porque o serviço de iluminação pública é uma unidade autônoma de intervenção, de utilidade ou de necessidade pública
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