A Constituição Federal atribui aos Estados a competência para a instituição de:
taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios.
contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas, contribuições de melhoria e taxas.
contribuições sociais relativas à seguridade social, contribuições de melhoria e taxas.
pedágios, empréstimos compulsórios e imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
contribuições de intervenção no domínio econômico, pedágios e imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos.
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