O Código Tributário Nacional, editado como uma lei ordinária (Lei n.º 5.172, de 1966), foi recebido pelo regime inaugurado pela Constituição de 1988 como:
lei ordinária, do modo como se encontra, mas podendo ser revogado ou alterado por lei, lei delegada ou medida provisória, pois têm a mesma hierarquia
lei complementar, porque essa Constituição exigiu tal espécie de lei para dispor sobre as normas de que trata, inclusive normas gerais em matéria de legislação tributária
lei complementar, porque foi alterado por atos complementares, nos anos de 1966 e 1967, como permitiam os Atos Institucionais então em vigor
lei complementar, por ser um Código e, pelas normas constitucionais em vigor à data de sua edição, os projetos de Código tinham tramitação especial
lei ordinária, apesar de ter sido alterada sua ementa e denominação, que passou a ser Código Tributário Nacional
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