Contra o contribuinte José de Abreu foi lavrado auto de infração, em cuja "descrição dos fatos" estão identificadas duas irregularidades cometidas. Em decorrência da primeira estava sendo exigido imposto no valor de R$ 400.000,00 e multa no valor de R$ 200.000,00 e em decorrência da segunda estava sendo exigido imposto no valor de R$200.000,00 e multa no valor de R$100.000,00 (Total do crédito lançado: R$ 600.000,00 de imposto, R$ 300.000,00 de multa, mais juros de mora segundo a lei). Apreciando impugnação tempestivamente apresentada, o Delegado de Julgamento no Rio de Janeiro julgou procedente em parte a ação fiscal, acatando as razões de defesa quanto à primeira irregularidade identificada no auto, cancelando a parcela do crédito a ela correspondente, e mantendo a exigência no que se refere à segunda irregularidade. Considerando esses fatos, indique, entre as opções abaixo, a incorreta.
José de Abreu pode interpor recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes.
Se o Conselho de Contribuintes der provimento ao recurso de ofício interposto, cabe recurso voluntário à CSRF.
O Delegado de Julgamento deverá interpor recurso de ofício.
Se não couber recurso especial, a decisão do Conselho de Contribuintes que negar provimento aos recursos de ofício e voluntário interpostos será definitiva na esfera administrativa.
Se não for interposto recurso voluntário no prazo da lei, a decisão do Delegado será definitiva na esfera administrativa.
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