Na determinação da base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da contribuição social para financiamento da seguridade social, conhecida pela sigla COFINS, é permitida a dedução das despesas de captação de recursos incorridas pelas pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos financeiros, se observada a regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional?
No caso de pessoa jurídica submetida ao regime da não-cumulatividade na cobrança da contribuição para o PIS, de que trata a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, o crédito por ela não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo nos meses subseqüentes?
É vedado às pessoas jurídicas deduzir do lucro líquido, na determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as despesas operacionais relativas aos dispêndios realizados com desenvolvimento de inovação tecnológica de produtos?
Sim, não, sim
Sim, sim, não
Não, não, sim
Não, sim, não
Não, não, não
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