Sr. Alzuiro adquiriu em licitação mercadorias que haviam sido apreendidas pela Receita Federal do Brasil em virtude de sonegação fiscal. Nesse contexto
o tributo será devido pelo importador e subsidiariamente pelo Sr. Alzuiro.
o tributo foi extinto em função da apreensão da mercadoria pela Receita Federal.
o tributo será devido pelo importador original, não atingindo o Sr. Alzuiro uma vez que se trata de pessoa física e não promove a importação com habitualidade.
o Sr. Alzuiro será responsável pelo recolhimento dos tributos devidos.
o tributo deverá ser dividido entre o importador original e o Sr. Alzuiro.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...