De acordo com o artigo 134, do Código Tributário Nacional, a responsabilidade solidária de terceiros só poderá ser aplicada
se ocorrer cumulativamente a impossibilidade de cumprimento das obrigações principal e acessória pelo contribuinte
desde que tenha o terceiro concorrido com omissão para a concretização do fato gerador.
se ocorrer a impossibilidade de cumprimento das obrigações principal e acessória pelo contribuinte, sendo irrelevante o fato de ter o terceiro participado no ato do qual resultou o tributo, a exemplo da hipótese dos pais pelos tributos devidos pelos filhos menores
se ocorrerem cumulativamente a impossibilidade de cumprimento das obrigações principal e acessória pelo contribuinte e tenha o terceiro participado no ato do qual resultou o tributo
se ocorrerem cumulativamente a impossibilidade de cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, e o terceiro tenha participado no ato do qual resultou o tributo ou tenha concorrido com omissão para a concretização do fato gerador
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