A lei federal que criou o Adicional de Indenização ao Trabalhador Portuário (AITP) enunciou como sujeito passivo desse tributo, de modo genérico, o operador portuário. A União, por meio de decreto do Presidente da República, equiparou a operador portuário os importadores, exportadores e consignatários de mercadorias importadas do exterior. Tal equiparação é
- A. legal, pois ocorreu apenas adequação a um conceito previamente definido em lei.
- B. legal, de vez caber aos decretos a especificação dos conceitos definidos em lei.
- C. ilegal, porquanto a definição de sujeitos passivos é privativa de lei.
- D. ilegal, em razão de não competir ao Presidente da República, mas ao Ministro dos Transportes, a definição de "operador portuário".
- E. ilegal, em razão de não competir ao Presidente da República, mas ao Ministro do Comércio Exterior, a definição de "operador portuário".