O sujeito passivo não está obrigado a efetuar o estorno (total ou parcial) do imposto de que se tiver creditado referente a
mercadoria ou serviços entrados no estabelecimento e que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior.
mercadoria entrada no estabelecimento que seja objeto de saída com redução de base de cálculo.
mercadoria entrada no estabelecimento que vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento.
mercadoria entrada no estabelecimento que tenha sido objeto de roubo.
mercadoria entrada no estabelecimento que for consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante esteja isenta do ICMS.
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