Para resguardar o direito da Fazenda Pública, a autoridade administrativa pode, conforme a hipótese e na forma da lei, adotar as seguintes medidas, exceto:
suspensão dos incentivos e benefícios fiscais.
arrolamento dos bens e direitos do sujeito passivo.
declarar a indisponibilidade dos bens do sujeito passivo.
declarar o sujeito passivo devedor remisso, com a conseqüente proibição de transacionar com repartições públicas estaduais e estabelecimentos creditícios controlados pelo Estado.
determinação do cancelamento da inscrição do contribuinte.
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