Relativamente ao tema obrigação tributária, o Código Tributário Nacional estabelece que, salvo disposição de lei em contrário, a solidariedade tributária passiva produz o seguinte efeito, entre outros:
a suspensão da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais.
o pagamento efetuado por um dos obrigados não aproveita aos demais.
a isenção ou anistia do crédito tributário exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
a interrupção da prescrição em favor de um dos obrigados não favorece os demais.
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