Ao determinar, de ofício, a realização de diligência para esclarecimento de pontos controvertidos, a autoridade julgadora estará
atendendo aos princípios da oficialidade e verdade material.
deixando de observar o princípio da legalidade.
agindo em desacordo com os princípios básicos do processo administrativo fiscal.
maculando de nulidade o processo, pois o julgador, para preservar a neutralidade, não pode determinar diligências que não tenham sido solicitadas pelo sujeito passivo.
deixando de observar o princípio da informalidade, uma vez que tornará mais complexo o rito processual, podendo, em conseqüência, ser argüida a nulidade do processo.
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