Sobre a sujeição passiva da obrigação tributária, é CORRETA a seguinte afirmação:
0 adquirente de um fundo de comércio não é responsável pelo pagamento dos tributos devidos pelo alienante anteriormente ao negócio jurídico.
0 arrematante de imóvel em hasta pública é responsável, por sucessdo, pelo ITU incidente sobre a coisa.
0 comprador do imóvel é responsável pelo pagamento do Imposto Territorial Urbano (ITU) incidente sobre a coisa adquirida, ainda que a ocorrência da hipótese de incidência tenha se dado anteriormente à sua aquisição.
0 não pagamento do tributo pela pessoa jurídica que dispunha de liquidez ao tempo do vencimento do crédito tributário impõe a responsabilidade pessoal do seu administrador por infração a lei.
A responsabilidade pessoal do dirigente de pessoa jurídica que age com excesso de mandato não exclui a meação da esposa.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...