Em se tratando de solidariedade tributária, o pagamento efetuado por um dos obrigados
aproveita aos demais, salvo disposição de lei em contrário.
aproveita aos demais, se houver previsão contida em instrução normativa.
aproveita aos demais, salvo ajuste estabelecido entre as partes.
não aproveita aos demais, salvo convenção estabelecida entre as partes.
não aproveita aos demais, em qualquer hipótese.
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