Capacidade tributária é a aptidão para figurar no polo ativo (direito de cobrar) ou passivo (dever de pagar) das obrigações tributárias. Sobre a capacidade tributária, é CORRETO afirmar que:
o fato de a pessoa física não poder exercitar determinada atividade, por faltar-lhe habilitação ou por qualquer outro impedimento legal, ou a circunstância de não poder administrar diretamente seus bens ou negócios, tal como se dá com o pródigo, inibe sua capacidade tributária.
uma criança de 5 anos de idade, que recebeu como herança diversos bens imóveis em virtude de falecimento dos pais, tem plena capacidade tributária, podendo ser sujeito passivo de obrigações tributárias.
a sociedade de fato ou a sociedade irregular são circunstâncias impeditivas do nascimento de obrigações tributárias, surgidas pela ocorrência de fatos geradores identificáveis no exercício das atividades dessas sociedades, ou seja, a capacidade tributária passiva da pessoa jurídica depende de ela estar regularmente constituída.
é vedado a qualquer ente federativo a transferência a terceiros das atribuições de arrecadar e fiscalizar, ou seja, da capacidade tributária ativa.
a capacidade tributária ativa compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal.
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