A suspensão da exigibilidade do crédito tributário com o depósito integral acarreta:
a continuidade do procedimento, até a notificação de cobrança amigável, mas impede a judicial, se realizado no transcurso do lançamento
o impedimento à inscrição como dívida ativa, se realizado posteriormente à constituição definitiva do crédito
o final do lançamento, mas impede a constituição do crédito tributário, se antecipadamente ultimado
a paralisação do procedimento administrativo do lançamento, se previamente realizado
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