Direito Tributário - Suspensão do crédito tributário - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2002
O contribuinte BPV, discordando de crédito tributário que a Fazenda Pública lhe exigiu, ingressou na Justiça com mandado de segurança, visando a obstar a cobrança que entendia indevida. O juiz concedeu liminar, no mandado de segurança, para impedir a Fazenda Pública de exigir o crédito tributário em questão. Prevê o Código Tributário Nacional que medidas liminares concedidas em ações judiciais suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Tendo em vista esses elementos e com base na legislação pertinente, assinale a resposta correta.
Se o juiz não julgar o processo em noventa dias, a liminar perde eficácia, podendo, assim, a Fazenda Pública inscrever o débito em dívida ativa e promover a execução judicial.
Ainda que o juiz de 1ª instância demore um, cinco, dez ou mais anos para proferir sentença no mandado de segurança, a Fazenda Pública fica impedida de promover a execução judicial da dívida do sujeito passivo durante todo o período em que a liminar não estiver revogada, suspensa ou cassada por decisão judicial.
Se no prazo de um ano o processo não for julgado em primeira instância, a liminar perde eficácia, podendo, assim, a Fazenda Pública inscrever o débito em dívida ativa e promover a execução judicial.
Existente a eficácia da liminar, deve ser promovida a execução judicial da dívida, independentemente de ter sido, ou não, proferida sentença no mandado de segurança, antes de expirar o prazo de cinco anos, contado da data em que o representante da Fazenda Pública foi notificado da liminar.
Existente a eficácia da liminar, fica a Fazenda Pública autorizada a promover a execução judicial da dívida, independentemente de ter sido, ou não, proferida sentença no mandado de segurança, antes de expirar o prazo de cinco anos, contado da data em que o contribuinte foi notificado do lançamento do crédito tributário, com vistas a prevenir a ocorrência de prescrição da ação de execução fiscal.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...