A Prefeitura de Xiririca do Sertão instituiu a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) para custear serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde. A base de cálculo da taxa será o custo da prestação dos serviços, que será rateada entre os contribuintes cadastrados prestadores de serviço de saúde no Município, em conformidade com estimativa baseada no faturamento dos prestadores de serviços de saúde, ainda que não utilizem efetivamente o serviço.
A referida taxa éconstitucional, pois se refere ao exercício regular do poder de polícia do Município, que detém a competência de limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à higiene e saúde pública.
inconstitucional, pois a referida taxa tem natureza de contribuição para a seguridade social.
inconstitucional, pois as taxas não podem ser cobradas dos contribuintes que não se utilizarão efetivamente do serviço público, mesmo que colocados à sua disposição.
inconstitucional, pois sua base de cálculo não se restringe ao custo do serviço público prestado pelo Município.
constitucional, pois as taxas podem ser cobradas pela utilização potencial de serviços públicos.
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