Direito Tributário - Taxas - - 0000
Relativamente à taxa de fiscalização dos mercados de seguro, de capitalização e da previdência privada aberta, instituída pela Lei nº 7.944, de 20 de dezembro de 1989, é correto afirmar que
constitui fato gerador da referida Taxa a utilização potencial dos serviços postos à disposição dos contribuintes pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
são contribuintes da Taxa os beneficiários dos serviços prestados pelos estabelecimentos de seguro, de capitalização e de previdência privada aberta.
é indevida, considerando que a citada Lei nº 7.944, de 1989, é inconstitucional, por estabelecer como fato gerador do tributo atividade própria da iniciativa privada.
será recolhida anualmente de uma só vez, até o último dia útil do primeiro decênio do mês de dezembro.
o respectivo fato gerador é constituído pelo exercício do poder de polícia atribuído por lei à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
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