A taxa é uma espécie de tributo. Sobre ela é incorreto afirmar que:
está vinculada a determinadas manifestações da atuação estatal;
pode fundar-se na prestação ao contribuinte de serviço público específico e divisível;
fica na dependência, para o nascimento da obrigação, da efetiva utilização do serviço público;
tem como fato gerador um fato do Estado, não do contribuinte.
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