A taxa e o preço público se caracterizam por:
o preço público ser receita derivada do Estado e a taxa ser receita originária.
a cobrança da taxa obedecer ao princípio da proporcionalidade do uso e a do preço público não.
o preço público poder ser cobrado pela utilização potencial do serviço, enquanto e a taxa não poder.
a taxa ter como sujeito ativo pessoa jurídica de direito público e o preço público poder ser exigido por pessoa jurídica de direito privado.
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