Consideram-se divisíveis os serviços públicos justificadores da cobrança de taxas quando
forem de utilização compulsória e postos à disposição mediante atividade estatal.
puderem ser usufruídos a qualquer título.
forem suscetíveis de utilização, separadamente, pelos usuários.
forem suscetíveis de utilização efetiva pela coletividade, e não somente pelo usuário.
puderem ser destacados em unidades autônomas de atuação da administração.
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