Em 1º de agosto de 2003, determinado contribuinte recolheu o ICMS aplicando alíquota menor que a correta. À época do fato gerador, a alíquota do ICMS correta era de 25%, e a multa prevista para esse tipo de infração era de 80% do valor do imposto não recolhido. Em 31 de dezembro de 2003, o Estado editou uma lei reduzindo a referida alíquota para 20% e majorando a multa para 90%. Em 31 de dezembro de 2004, o Estado editou nova lei reduzindo o valor da multa para 70% e fixando a alíquota em 27%, sendo esta a lei vigente no dia da autuação. A alíquota e a multa que o fiscal aplicaria para constituir o crédito tributário em razão da infração cometida por esse contribuinte seriam, respectivamente, de:
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