Sobre vigência e aplicação da legislação tributária, com base nas disposições constitucionais e no Código Tributário Nacional, é correto afirmar:
A regra da anterioridade anual tem aplicação apenas aos impostos, salvo o imposto extraordinário e o imposto residual.
A regra da irretroatividade da lei tributária admite exceção, sendo admitida a aplicação de lei que cria ou majora tributo a fato gerador pretérito, desde que meramente interpretativa.
A lei que majora alíquota de imposto sobre a propriedade de veículo automotor terá eficácia a partir do primeiro dia do exercício seguinte, ainda que publicada em dezembro do exercício anterior.
Tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando deixe de defini-lo como infração ou quando lhe comine penalidade menos severa que a da lei vigente ao tempo de sua prática.
Não há exceção constitucional às regras de anterioridade anual e nonagesimal, nem à regra da irretroatividade da lei tributária.
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