Os dispositivos de lei que instituem ou aumentam tributos incidentes sobre o patrimônio e a renda entram em vigor
na data da publicação da lei.
no primeiro dia do exercício seguinte à data da publicação da lei, respeitado o prazo nonagesimal previsto na Constituição.
quarenta e cinco (45) dias após a data da publicação da lei.
trinta (30) dias após a data da publicação da lei.
no primeiro dia útil de abril do exercício seguinte à data da publicação da lei, respeitado o prazo nonagesimal previsto na Constituição.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...