Em regra, faz parte das medidas preliminares fundamentais, para se realizar uma denúncia de violação dos direitos humanos.
Esgotar todos os canais judiciais na ordem jurídica interna, antes de recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
As queixas podem ser comunicadas por cartas ou telegramas, não podendo ser feitas por telefonema.
As queixas só podem ser realizadas por entidades de defesa dos direitos humanos.
Nos casos de emergência em que a vida e a integridade física estejam ameaçadas, a denúncia só pode ser feita, quando se detiverem todos os detalhes do caso.
As denúncias incompletas não podem ser complementadas posteriormente.
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