Na sentença do Caso Mendoza y otros con Argentina, de 14 de maio de 2013, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a República da Argentina internacionalmente responsável, bem como obrigou a referida nação ao cumprimento das devidas reparações pelas violações dos seguintes direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos:
- A. direitos dos estrangeiros bolivianos em situação irregular, acesso à justiça, direito à dignidade e proibição da escravidão.
- B. liberdade de expressão em matéria de imprensa, rádio e televisão; direito à propriedade privada, devido processo legal e direito à proteção judicial.
- C. direitos da criança, direito à proteção judicial, direito à vida e direito à integridade pessoal contra a tortura e a pena perpétua privativa de liberdade.
- D. aplicação da lei penal em prazo razoável, devido processo legal, direito à segurança e direito à integridade pessoal da vítima e dos seus parentes.
- E. direito à nacionalidade, direitos políticos e isonomia entre os cidadãos natos e naturalizados.