Na hipótese de conflito entre uma norma do direito interno e um dispositivo enunciado em tratado internacional de proteção dos direitos humanos, merece prevalecer a norma
mais específica, considerando o princípio de que a norma especial revoga a norma geral em sua especificidade.
posterior, considerando o princípio de que a norma posterior revoga norma anterior que lhe for incompatível.
do sistema global, considerando o princípio da primazia do Direito Internacional.
do sistema regional, considerando o princípio da boa-fé nas relações internacionais.
mais benéfica à vítima, considerando que os tratados de direitos humanos constituem um parâmetro protetivo mínimo.
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