O acesso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos é assegurado
a todo e qualquer indivíduo, grupos de indivíduos ou organização não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da OEA, sendo a Comissão um órgão político do sistema interamericano.
apenas ao Estado-parte, sendo a Comissão um órgão jurisdicional do sistema interamericano.
apenas às organizações não-governamentais legalmente reconhecidas em um ou mais Estados-membros da OEA, sendo a Comissão um órgão jurisdicional do sistema interamericano.
apenas às vítimas nacionais do Estado violador, sendo a Comissão um órgão político do sistema interamericano.
às instituições jurídicas, compreendendo a Defensoria Pública e o Ministério Público, sendo a Comissão um órgão jurisdicional do sistema interamericano.
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