Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os tratados de direitos humanos serão incorporados pela ordem jurídica brasileira a partir da
- A. ratificação e depósito do tratado pelo Presidente da República
- B. publicação de decreto legislativo, de forma conjunta, pelo Presidente da República e pelo Presidente do Congresso Nacional.
- C. promulgação, por um decreto executivo do Presidente da República.
- D. assinatura do tratado pelo Presidente da República.
- E. aprovação do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo.