As penas que poderão ser fixadas pelo Tribunal Penal Internacional (Estatuto de Roma, 1998)são
- A. expatriação, prisão até 30 anos ou perpétua e perda dos produtos, bens e haveres provenientes do crime.
- B. prisão, no mínimo de 3 anos e, no máximo, perpétua, multa, ou perda de produtos e bens provenientes do crime, ainda que de forma indireta.
- C. advertência, prisão, de 3 anos a 30 anos e a perda dos produtos, bens e haveres provenientes do crime
- D. prisão até 30 anos ou perpétua, multa e perda dos produtos, bens e haveres provenientes do crime
- E. expatriação, prisão de 3 a 30 anos ou perpétua e perda dos produtos, bens e haveres decorrentes do crime