Consoante a disciplina da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, promulgada pelo Decreto n° 678, de 6 de novembro de 1992, NÃO se pode afirmar que:
- A. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos, sendo que, enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente, não se pode executar a pena máxima.
- B. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos, assim como, em nenhuma hipótese, pode-se restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
- C. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa, e toda pessoa, durante o processo, tem direito, em plena igualdade, de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada.
- D. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza e o acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos em nenhuma hipótese.
- E. Os processados e os menores devem em qualquer circunstância ficar separados dos condenados e dos adultos e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas ou à sua menoridade.