Questão número 459040

Quanto à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, assinale a resposta correta:

  • A. Veio incorporada ao Direito brasileiro pelo Decreto n° 7.030, de 14 de dezembro de 2009, após aprovação, por meio do Decreto Legislativo n° 496, de 17 de julho de 2009, com reserva às cláusulas de aplicação provisória e do processo de solução judicial, de arbitragem e de conciliação; e depósito do respectivo instrumento de ratificação junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 25 de setembro de 2009; e não se aplica a acordos internacionais concluídos entre Estados e outros sujeitos de Direito Internacional, ou entre estes outros sujeitos de Direito Internacional, aplicando-se, todavia, a todo tratado que seja o instrumento constitutivo de uma organização internacional e a todo tratado adotado no âmbito de uma organização internacional.
  • B. Veio incorporada ao Direito brasileiro pelo Decreto n° 7.030, de 14 de dezembro de 2009, após aprovação, por meio do Decreto Legislativo n° 496, de 17 de julho de 2009, com reserva unicamente à cláusula do processo de solução judicial, de arbitragem e de conciliação; e depósito do respectivo instrumento de ratificação junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 25 de setembro de 2009, e não se aplica a acordos internacionais concluídos entre Estados e outros sujeitos de Direito Internacional, ou entre estes outros sujeitos de Direito Internacional, tampouco a tratados que sejam o instrumento constitutivo de uma organização internacional ou adotados no âmbito de uma organização internacional.
  • C. Veio incorporada ao Direito brasileiro pelo Decreto n° 65.868, de 14 de dezembro de 1969, após aprovação, por meio do Decreto Legislativo n° 46, de 17 de julho de 1969, sem reservas; e depósito do respectivo instrumento de ratificação junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 25 de setembro de 1969; e não se aplica a acordos internacionais concluídos entre Estados e outros sujeitos de Direito Internacional, ou entre estes outros sujeitos de Direito Internacional, tampouco a tratados que sejam o instrumento constitutivo de uma organização internacional ou adotados no âmbito de uma organização internacional.
  • D. Veio incorporada ao Direito brasileiro pelo Decreto n° 65.868, de 14 de dezembro de 1969, após aprovação, por meio do Decreto Legislativo n° 46, de 17 de julho de 1969, com reserva unicamente à cláusula do processo de solução judicial, de arbitragem e de conciliação; e depósito do respectivo instrumento de ratificação junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 25 de setembro de 1969; e aplica-se também a acordos internacionais concluídos entre Estados e outros sujeitos de Direito Internacional, ou entre estes outros sujeitos de Direito Internacional, e a todo tratado que seja o instrumento constitutivo de uma organização internacional ou adotado no âmbito de uma organização internacional.
  • E. Veio incorporada ao Direito brasileiro pelo Decreto n° 65.868, de 14 de dezembro de 1969, após aprovação, por meio do Decreto Legislativo n° 46, de 17 de julho de 1969, sem reservas; e depósito do respectivo instrumento de ratificação junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 25 de setembro de 1969; e aplica-se também a acordos internacionais concluídos entre Estados e outros sujeitos de Direito Internacional, ou entre estes outros sujeitos de Direito Internacional, e a todo tratado que seja o instrumento constitutivo de uma organização internacional ou adotado no âmbito de uma organização internacional.
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