O sistema tributário brasileiro tem sido apontado como acentuadamente regressivo. Nesse sentido, muitos estudiosos preconizam que se busque tributar as pessoas físicas e jurídicas segundo a respectiva capacidade contributiva. Com vistas a alcançar maior justiça fiscal, tem-se proposto a
- A. correção anual da tabela progressiva do Imposto de Renda das pessoas físicas, com base na inflação.
- B. isenção da cobrança de IR e CSLL sobre juros sobre o capital próprio, para conferir-lhes tratamento isonômico com os dividendos.
- C. instituição da proporcionalidade no cálculo do IR das pessoas físicas sujeitas à atual tabela progressiva.
- D. adoção de uma alíquota única para o ICMS sobre qualquer mercadoria ou serviço.
- E. extinção das deduções do IR das pessoas físicas, para não favorecer os contribuintes sujeitos à declaração anual ou situados nas faixas mais elevadas de renda.