A concentração econômica decorre da acumulação dos capitais necessários ao desenvolvimento de largas escalas industriais e de novas tecnologias de produto e de processo de produção. Como fenômeno jurídico, a concentração é tratada como um mecanismo de intervenção do Estado no processo econômico. A Lei n.º 8.884/1994 estabelece o controle dos atos de concentração econômica pelo CADE. A política econômica traduzida na referida lei é
contrária à concentração econômica, pois os critérios de aprovação dos atos são bastante rígidos, não se conferindo ao conselho qualquer discricionariedade na sua apreciação.
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