A concentração econômica decorre da acumulação dos capitais necessários ao desenvolvimento de largas escalas industriais e de novas tecnologias de produto e de processo de produção. Como fenômeno jurídico, a concentração é tratada como um mecanismo de intervenção do Estado no processo econômico. A Lei n.º 8.884/1994 estabelece o controle dos atos de concentração econômica pelo CADE. A política econômica traduzida na referida lei é
tolerante em relação às concentrações econômicas, admitindo-se a aprovação de atos de concentração que possam propiciar o desenvolvimento econômico, desde que obedecidas outras condições.
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