Acerca do tratamento tributário previsto na medida provisória que instituiu o PROER, com relação às instituições participantes do programa, em caso de incorporação das instituições financeiras, julgue os itens seguintes.
Para efeitos de determinação do lucro real, a soma do ágio amortizado com o valor compensado dos prejuízos fiscais de períodos-base anteriores não poderia exceder, em cada período-base, 30% do lucro líquido, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação aplicável.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...