A nova legislação que versa acerca dos sistemas de financiamento da construção de imóveis residenciais no Brasil estabelece que
os agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) poderão contratar financiamentos em que a cobertura securitária dar-se-á em apólice diferente da apólice do seguro habitacional do SFH, desde que a operação preveja, obrigatoriamente, no mínimo, a cobertura relativa aos riscos de morte e invalidez permanente.
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