A nova legislação que versa acerca dos sistemas de financiamento da construção de imóveis residenciais no Brasil estabelece que
as aplicações em habitação popular poderão contemplar sistemática de desconto, direcionada em função da renda familiar do beneficiário, em que o valor do benefício seja concedido mediante redução no valor das prestações a serem pagas pelo mutuário ou pagamento de parte da aquisição ou construção de imóvel, entre outras, a critério do Conselho Curador do FGTS.
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