O crédito rural pode ter as seguintes finalidades: crédito de custeio, investimento e comercialização. O crédito de custeio destina-se:
a converter em espécie os títulos oriundos de sua venda ou entrega, pelos produtores ou suas cooperativas.
a cobrir despesas normais dos ciclos produtivos.
a aplicar em bens ou serviços, cujo desfrute se estende por vários períodos de produção.
a converter em espécie os títulos oriundos de sua venda ou entrega, pelos produtores ou suas cooperativas, e a cobrir despesas normais dos ciclos produtivos.
a cobrir prejuízos ocorridos durante a comercialização.
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