Integram o Patrimônio das Entidades Públicas, EXCETO:
- A. Os bens intangíveis como títulos públicos, direitos de exploração, marcas e patentes, etc.
- B. Os bens oriundos de produção própria também chamados de bens industriais.
- C. Os bens recebidos por doações.
- D. Os bens em construção também chamados investimentos em obras e instalações.
- E. Os bens públicos de uso geral e indiscriminado tais como ruas, praças, monumentos, estradas, etc.