A legislação específica, em vigor, determina que o Balanço Patrimonial seja um demonstrativo contábil disposto da seguinte forma:
Conjunto de Contas disposto em blocos, que representa a posição dinâmica do Patrimônio.
Conjunto de Contas dispostas em subgrupos, em grupos (conjunto de subgrupos) e em blocos (conjunto de grupos).
Conjunto de Contas agrupadas, que demonstra o resultado do exercício futuro.
Conjunto de Contas em grupos, de forma a demonstrar que as alterações quantitativas afetam o Patrimônio Líquido.
Conjunto de Contas agrupadas em blocos, demonstrando a situação financeira da empresa.
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