Não se consideram hipóteses de incidência sobre o ITBI – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis:
na aquisição por usucapião e transmissão de bem imóvel, quando este retornar ao domínio do antigo proprietário por força de retrovenda.
na compra e venda e na concessão de direito real de uso.
na arrematação e na cessão de direitos à sucessão.
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