Questão número 460360

Não se consideram hipóteses de incidência sobre o ITBI – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis:

  • A. na instituição de usufruto e servidão
  • B. na cessão de direitos à sucessão e permuta.
  • C.

    na aquisição por usucapião e transmissão de bem imóvel, quando este retornar ao domínio do antigo proprietário por força de retrovenda.

  • D.

    na compra e venda e na concessão de direito real de uso.

  • E.

    na arrematação e na cessão de direitos à sucessão.

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